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CONSEPE

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) é órgão de consultoria, supervisão e deliberação em matérias relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão, assim como ao estabelecimento das normas que regem o Processo Seletivo para ingresso na Unifesspa, a elaboração anual do calendário acadêmico, a aprovação de cursos de extensão, de pós-graduação, além de outras. O Consepe organiza-se pelas seguintes Câmaras: Câmara de Ensino de Graduação, Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação, Câmara de Extensão e pela Câmara de Educação Básica e Profissional. Reúne-se, ordinariamente, a cada mês, e extraordinariamente, quando necessário.

COMPETÊNCIAS:

» Aprovar as diretrizes, planos, programas e projetos de caráter didático-pedagógico, culturais e científicos, de assistência estudantil e seus desdobramentos técnicos e administrativos;

» Aprovar normas complementares às do Estatuto sobre processos seletivos para ingresso nos cursos da Instituição, currículos e programas, validação e revalidação de diplomas estrangeiros, além de outros relacionados com os cursos regulares da Universidade que se incluam no seu âmbito de competência;

» Aprovar normas e diretrizes para a realização de processos seletivos para provimento de cargos docentes do quadro de pessoal e de admissão de professor temporário, na forma da legislação vigente;

» Fixar normas complementares as do Estatuto e deste Regimento Geral em matéria de sua competência;

» Decidir sobre a criação e a extinção de cursos;

» Avaliar e aprovar a participação da UFPA em programas de iniciativa própria ou de terceiros que importem em cooperação didática, cultural e científica com entidades locais, nacionais e internacionais;

» Deliberar, originariamente ou em grau de recurso, sobre qualquer matéria de sua competência, inclusive as não previstas expressamente no Estatuto ou no Regimento Geral;

» Definir a composição e o funcionamento de suas Câmaras e Comissões;

» Aprovar programas e projetos integrados de ensino, pesquisa e extensão;

» Definir a política de extensão, priorizando programas e ações que tenham como objetivos a promoção humana, a difusão dos direitos humanos, da ética e da democracia, dentre outros;

» Estabelecer diretrizes de pesquisa em setores e áreas estratégicos para o desenvolvimento regional;

» Aprovar planos e projetos de cursos de pós-graduação, de extensão e outros;

» Apreciar o veto do Reitor às decisões do Conselho;

» Exercer outras atribuições definidas em lei, no Estatuto e no Regimento Geral.

 COMPOSIÇÃO:

• Reitor (a), como Presidente; 
• Vice–Reitor (a); 
• Pró-Reitores (as); 
• Representantes docentes das Unidades Acadêmicas e dos Campi do interior; 
• Representantes dos servidores técnico-administrativos; 
• Representantes discentes da graduação e da pós-graduação; 
• Representantes do Diretório Central dos Estudantes; 
• Representantes sindicais.

 

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