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CONSUN

CONSELHO UNIVERSITÁRIO

O Conselho Universitário (CONSUN) é o órgão máximo de consulta e deliberação, integrado pelos membros que compõem o Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE) e o Conselho Superior de Administração (CONSAD).

Dentre as suas competências destacam-se: estabelecer a política geral da Unifesspa em matéria de administração e gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos; organizar o processo eleitoral para os cargos de Reitor e Vice-Reitor; homologar e conceder títulos honoríficos e julgar os recursos interpostos contra as decisões do CONSEPE e do CONSAD.

O CONSUN organiza-se pela Câmara de Legislação e Normas e pela Câmara de Assuntos Estudantis. Reúne-se, ordinariamente, duas vezes ao ano, em janeiro e dezembro, e em situações extraordinárias, quando necessárias.

COMPETÊNCIAS

» Aprovar ou modificar o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade, bem como nos termos destes, resoluções e regimentos específicos;

» Aprovar o Regimento Interno das Unidades Acadêmicas e dos Campi;

» Criar, desmembrar, fundir e extinguir Órgãos e Unidades da Unifesspa;

» Aprovar e supervisionar a política de desenvolvimento e expansão universitária expressa em seu Plano de Desenvolvimento Institucional;

» Estabelecer a política geral da Unifesspa em matéria de administração e gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de recursos humanos;

» Autorizar o credenciamento e o recredenciamento de fundação de apoio e aprovar o relatório anual de suas atividades;

» Organizar o processo eleitoral para os cargos de Reitor e Vice-Reitor, nos termos da legislação em vigor e das normas previstas no Regimento Eleitoral;

» Propor, motivadamente, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do Reitor e do Vice-Reitor;

» Assistir aos atos de transmissão de cargos da Administração Superior, bem como à aula magna de inauguração do período letivo;

» Estabelecer normas para a eleição aos cargos de dirigentes universitários, em conformidade com a legislação vigente e o Regimento Geral;

» Julgar proposta de destituição de dirigentes de qualquer Unidade ou órgão da Instituição, exceto da Reitoria e da Vice-Reitoria, oriunda do órgão colegiado competente e de acordo com a legislação pertinente;

» Julgar os recursos interpostos contra as decisões do CONSEPE e do CONSAD;

» Apreciar os vetos do Reitor às decisões do próprio Conselho Universitário;

» Homologar e conceder o título de doutor honoris causa;

» Definir a composição e o funcionamento de suas Câmaras e Comissões;

» Decidir sobre matéria omissa no Estatuto e no Regimento Geral.

  COMPOSIÇÃO:

• Reitor (a), como Presidente; 
• Vice–Reitor (a); 
• Pró-Reitores (as); 
• Representantes docentes das Unidades Acadêmicas e dos Campi do interior; 
• Representantes dos servidores técnico-administrativos; 
• Representantes discentes da graduação e da pós-graduação; 
• Representantes do Diretório Central dos Estudantes; 
• Representantes sindicais.

 

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