Como é o processo para criação de faculdade?
De acordo com o artigo 15, parágrafo III, do Regimento Geral da UFPA, cabe ao Conselho Superior Universitário (Consun) criar, desmembrar, fundir e extinguir Órgãos e Unidades.
A Resolução n. 20/2014 – Consepe, que dispõe sobre a Organização, Direção e Coordenação de Faculdades e de Cursos define no parágrafo I do artigo 1º que “nenhuma faculdade será criada sem o mínimo de oito (8) docentes efetivos da carreira do magistério superior, não sendo admitida dupla contagem ”.
Cumprido o requisito, a solicitação de criação da nova faculdade deverá ser aprovada pela congregação do instituto e encaminhada para aprovação do Consun.
Em reunião ordinária o processo será apresentado como proposição, a Sege encaminhará os autos à Câmara de Legislação e Normas para análise e emissão de parecer.
Finalizada a análise, o processo comporá a Ordem do Dia de uma nova reunião ordinária, quando o parecer será lido e posto em votação para aprovação dos conselheiros presente.
A criação da faculdade deve ser realizada antes da aprovação do Regimento, uma vez que na estrutura do instituto presente no regimento é necessária a discriminação das faculdades que o compõem.
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